A causa de pedir é o motivo ou fundamento jurídico que dá origem a uma ação judicial. Ela pode ser dividida em duas partes: a causa de pedir remota e a causa de pedir próxima. A causa de pedir remota refere-se aos fatos que levaram ao surgimento do conflito ou litígio, enquanto a causa de pedir próxima diz respeito à norma jurídica que fundamenta o direito da parte autora.
A causa de pedir é um elemento essencial em uma petição inicial, pois é por meio dela que se delimita o objeto da ação e se estabelece a competência do juízo para apreciar o caso. Além disso, a causa de pedir é importante para garantir o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a parte contrária deve ser informada sobre os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão do autor.
Em resumo, a causa de pedir é o motivo pelo qual uma parte busca a tutela jurisdicional, sendo fundamental para a correta análise e julgamento de um processo judicial.
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